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“PEC da Blindagem” e a transparência pública em vertigem

  • Foto do escritor: datajorcariri
    datajorcariri
  • 7 de out.
  • 3 min de leitura

Clara Tavares


Deputados comemoram aprovação do proposta, que foi barrada no Senado apenas alguns dias depois               (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Deputados comemoram aprovação do proposta, que foi barrada no Senado apenas alguns dias depois (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

“Nós, os legisladores, ampliamos os nossos deveres. Teremos de honrá-los. A Nação repudia a preguiça, a negligência e a inépcia”, bradou Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Constituinte, em um dos discursos mais emblemáticos proferidos no ato de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Uma nação recém-saída de uma ditadura militar definia que ninguém poderia ser perseguido, julgado e executado por suas posições políticas.


Contudo, o texto constitucional abria brechas para a impunidade. Com o receio de represálias, o Artigo 53 do texto constituinte definiu que a abertura de processos criminais contra parlamentares teria de passar pela Câmara e pelo Senado.


Passada a sombra da ditadura, o que se viu no Congresso foi uma busca por autoproteção. Houve casos emblemáticos como o do deputado Hildebrando Pascoal, conhecido como “deputado da motosserra”, acusado de homicídio, formação de quadrilha e narcotráfico. A abertura do processo judicial do deputado foi recusada pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela cassação do parlamentar em setembro de 1999.


Esse e outros casos revelavam um grande corporativismo e impunidade parlamentar no Congresso Nacional. Por pressão popular a regra foi alterada em 2001, em casos de “crimes comuns” a justiça informaria a abertura ao congresso, então a imunidade parlamentar serviria apenas para crimes de voz, voto e opinião. Entre os anos de 1988 e 2001, 253 pedidos de investigação emitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foram barrados no Congresso.

“PEC da blindagem”


Agora, 24 anos depois da mudança no texto constitucional, mais uma vez o Congresso tentou institucionalizar a impunidade e, de certa forma, barrar ações contra a corrupção e a transparência pública. A “PEC da Blindagem” (PEC 3/2021), previa mudanças no artigo da constituição que trata da imunidade parlamentar, ampliando a proteção contra investigações e processos criminais.


O texto aprovado no dia 16 de setembro pelo Congresso previa restabelecer a autorização prévia do Congresso para atos judiciais, até mesmo se a acusação não tivesse ligação com o mandato, ou seja, se negado o processo fica suspenso enquanto durar o mandato. Nos casos de prisão em flagrante de crime inafiançável, o comunicado de prisão ainda seria levado à respectiva Casa para votação, mas com um detalhe: a votação que antes era nominal passaria a ser secreta.


A mudança para o voto secreto transformaria um ato de prestação de contas em um mero acerto de bastidores, liberando os parlamentares de qualquer constrangimento perante a opinião pública. A reação do povo foi uma série de manifestações por todo o Brasil e, diante da rejeição quase unânime da população, o então presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, arquivou a PEC da Blindagem no dia 24 de setembro.


O arquivamento da PEC foi mais que uma vitória pontual e uma reafirmação de que nenhum poder está acima da fiscalização popular. Como disse Ulysses Guimarães “A vida pública brasileira será também fiscalizada pelos cidadãos. Do presidente da República ao prefeito, do senador ao vereador. A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune toma nas mão de demagogos que a pretexto de salvá-la a tiranizam”.


O DataJor Cariri é um projeto de extensão da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Os conteúdos podem ser utilizados ou reproduzidos com o devido crédito.

 
 
 

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