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LAI e LGPD: O que diz cada lei?

  • Foto do escritor: datajorcariri
    datajorcariri
  • 14 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2025


Clara Tavares



A Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são duas leis que estão constantemente em pauta. Ambas exercem um papel crucial na transparência de dados e possuem a mesma importância dentro do sistema legislativo, a LAI garantindo o acesso a informações públicas e a LGPD a proteção de dados pessoais.



LAI


Apesar de o artigo 5º da constituição de 1988 assegurar o direito de acesso às informações guardadas pelo Governo, não havia um mecanismo formal para solicitá-las. Diante disso, a Lei de Acesso à Informação foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor em 16 de maio de 2012, tornando-se um pilar para a transparência pública no Brasil. 


O objetivo da LAI é garantir que qualquer cidadão possa solicitar informações públicas de órgãos e entidades governamentais, promovendo a transparência na administração pública. Dentro dela existem dois tipos de transparência: a ativa e a passiva. Na transparência ativa, informações como contratos, remuneração de servidores, licitações e relatórios de gastos devem ser disponibilizadas sem necessidade de solicitação, sendo aplicada em todas as esferas públicas: Federal, Estadual e Municipal. Já na transparência passiva, a informação é solicitada pelo cidadão através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) e também é aplicável a todas as esferas de poder, seja nacional, estadual ou municipal. 


O site dados.gov.br, que funciona como um repositório de dados abertos no Brasil, possui mais de 14 mil conjuntos de dados. De acordo com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), foram registradas 117.343 solicitações de informação via e-SIC em 2024.


LGPD 


O Brasil criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com o objetivo de estabelecer parâmetros de proteção individual. A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei busca assegurar a segurança de dados pessoais ao estabelecer as diretrizes a partir das quais as organizações (públicas ou privadas) devem coletar, armazenar e usar esses dados. 


A LGPD faz uma distinção entre "dados pessoais" e "dados pessoais sensíveis". Os dados pessoais são quaisquer informações relacionadas ao cidadão, como nome, CPF, número de telefone e endereço. Já os dados pessoais sensíveis são compostos por "origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico".


A LAI e a LGPD


A LAI e a LGPD têm papéis fundamentais na transparência pública. Enquanto a LGPD impõe limites ao definir como os órgãos devem armazenar e utilizar dados pessoais, a LAI garante o acesso à informação. Em um cenário ideal, essas leis seriam ferramentas complementares para assegurar direitos como transparência, privacidade e controle cidadão. No entanto, um dos grandes desafios é a aplicação equivocada da LGPD em pedidos de acesso à informação. 


Segundo o relatório “Impacto da LGPD nos pedidos de LAI ao governo federal”, produzido pela Fiquem Sabendo, cerca de 10% das negativas analisadas usaram a LGPD como justificativa, mesmo sem conter dados pessoais, o que revela uma barreira indevida ao acesso à informação. O equilíbrio entre as duas leis ainda é um debate necessário.


O DataJor Cariri é um projeto de extensão da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Os conteúdos podem ser utilizados ou reproduzidos com o devido crédito.

 
 
 

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